TERMOS DO CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO CLUBE DE EMPRESÁRIOS

2. OBJETO DO CONTRATO

2.1.

O presente contrato tem por objeto a adesão do CONTRATANTE como ASSOCIADO ao Clube de Empresários, com direito de acesso:

  • À estrutura física e digital do Clube;
  • Ao aplicativo oficial do Clube, com funcionalidades como calendário de eventos, conteúdos exclusivos, conexões de networking e acesso a parceiros;
  • A eventos, treinamentos, cursos, mentorias e outras ações, presenciais ou virtuais, promovidas pela CONTRATADA.

O ASSOCIADO declara estar ciente de que nem todas as ações são gratuitas, podendo haver eventos e programas com investimento adicional. Contudo, terá vantagens e condições especiais de participação, como associado regular.

2.2.

O objetivo da associação é fomentar o desenvolvimento pessoal e empresarial por meio de networking estruturado, acesso a conhecimento estratégico, troca de experiências e geração de conexões comerciais relevantes.

2.3.

A CONTRATADA não garante quaisquer resultados comerciais ou financeiros, sendo imprescindível o empenho e participação ativa do ASSOCIADO nas ações do Clube e no cumprimento das orientações e metodologias propostas.

3. OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO

3.1. Respeitar as normas internas do Clube e o regulamento de convivência.

3.2. Participar com engajamento das ações oferecidas, buscando interações éticas e colaborativas com os demais membros.

3.3. Manter seus dados atualizados e zelar pela confidencialidade de seus acessos.

3.4. Devolver a placa de identificação recebida em comodato conforme Cláusula 9.

3.5. Após o término da associação, por qualquer motivo, o ex-associado se compromete a não utilizar a marca, logotipo ou identidade do Clube de Empresários em qualquer meio de divulgação, física ou digital.

4. OBRIGAÇÕES DO CLUBE (CONTRATADA)

4.1. Disponibilizar, conforme calendário oficial, os serviços previstos na Cláusula 2.

4.2. Permitir acesso ao aplicativo oficial, respeitados os limites técnicos e operacionais.

4.3. Fornecer, em regime de comodato, uma placa de identificação do Clube, sem custos ao ASSOCIADO.

4.4. Garantir o cumprimento da legislação vigente quanto ao tratamento de dados pessoais.

5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Pela adesão, o ASSOCIADO pagará o valor de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais), referente à anuidade da associação, que poderá ser paga via: PIX, ou Cartão de crédito, hipótese em que os juros e encargos decorrentes da operação correrão por conta exclusiva do ASSOCIADO. O pagamento deverá ser realizado em até _ _ _ _ dias úteis após a assinatura do presente contrato.

5.2. O valor será reajustado anualmente com base no IGP-M/FGV ou outro índice oficial que o substitua.

6. VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1. Vigência: 12 meses, com renovação automática, salvo manifestação em contrário, com 30 dias de antecedência.

6.2. Rescisão antecipada por parte do ASSOCIADO não implicará em reembolso de valores pagos.

6.3. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em casos de inadimplência superior a 30 dias, má conduta ou descumprimento das regras internas.

7. USO DE IMAGEM, VOZ E MARCA

7.1. O ASSOCIADO autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, voz e nome em materiais de divulgação institucional do Clube, incluindo redes sociais, site e peças promocionais, salvo manifestação contrária por escrito.

7.2. Tal uso será sempre vinculado a ações relacionadas ao Clube, sem fins difamatórios ou pejorativos.

8. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Todo o conteúdo, metodologia, logotipo, identidade visual e marca do Clube de Empresários são de propriedade da CONTRATADA, sendo vedado seu uso para fins distintos dos previstos neste contrato.

8.2. Após o término da associação, é expressamente proibido o uso da marca Clube de Empresários em qualquer canal físico ou digital, bem como o uso da placa ou quaisquer materiais promocionais.

9. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – COMODATO

9.1. O ASSOCIADO receberá, em comodato, uma placa de identificação do Clube de Empresários, sem custos.

9.2. A devolução será obrigatória nos casos de cancelamento, término ou não renovação da associação.

9.3. A não devolução da placa em até 15 (quinze) dias acarretará a cobrança do valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), referente à sua reposição.

10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

10.1. A CONTRATADA compromete-se a respeitar e cumprir a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), adotando práticas transparentes quanto ao tratamento dos dados pessoais do ASSOCIADO.

10.2. Os dados fornecidos pelo ASSOCIADO serão utilizados exclusivamente para:

  • Gestão da associação e sua comunicação com o Clube;
  • Divulgação de eventos, atualizações e campanhas institucionais;
  • Promoção de ações de networking entre associados e com empresas parceiras, sempre vinculadas aos propósitos do Clube;
  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

10.3. A CONTRATADA poderá compartilhar os dados com:

  • Outros associados, para facilitar a interação e networking;
  • Parceiros comerciais, apenas quando necessário à prestação dos serviços do Clube ou quando tais parceiros estiverem diretamente envolvidos em atividades do Clube.

10.4. O ASSOCIADO poderá, a qualquer tempo, solicitar:

  • Acesso aos seus dados;
  • Correção de dados;
  • Eliminação de dados não essenciais;
  • Revogação do consentimento.

10.5. A CONTRATADA compromete-se a manter medidas de segurança técnicas e administrativas para proteção contra acessos não autorizados, incidentes ou vazamentos.

10.6. Os dados serão armazenados somente pelo tempo necessário para cumprimento dos objetivos aqui previstos e obrigações legais posteriores.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Este contrato não cria vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes.

11.2. As notificações se darão por e-mail cadastrado.

11.3. Fica eleito o foro da Comarca de Poços de Caldas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Política de Privacidade do Clube de Empresários é parte integrante deste contrato. Ela estabelece:

  • Quais dados pessoais são coletados;
  • Como os dados são utilizados e armazenados;
  • Com quem os dados podem ser compartilhados;
  • Direitos do titular (ASSOCIADO) quanto aos dados;
  • Medidas de segurança adotadas;
  • Contato para solicitações sobre privacidade: juridico@clubedeempresarios.com.br

O ASSOCIADO declara ter lido, compreendido e aceitado a Política de Privacidade vigente do Clube de Empresários, disponível na plataforma de Associado do Clube de Empresários. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO CLUBE DE EMPRESÁRIOS

1. OBJETO E FINALIDADE

Esta Política de Privacidade visa estabelecer os critérios legais e operacionais para o tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do Clube de Empresários, sendo aplicada à coleta, uso, compartilhamento, retenção e eliminação de dados dos titulares que se relacionam com o Clube. O tratamento de dados será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente os princípios estabelecidos no art. 6º, e com base nas hipóteses legais descritas no art. 7º.

2. CONTROLADORES CONJUNTOS

Para fins desta política, são consideradas Controladoras Conjuntas:

  • A Franqueadora Nacional do Clube de Empresários, responsável pelo licenciamento da marca, estrutura metodológica, gestão institucional e suporte às unidades.
  • As Unidades Franqueadas, que promovem localmente as atividades operacionais, contratuais e comerciais com os associados.

Ambas são corresponsáveis pelo tratamento dos dados pessoais, conforme art. 5º, VI da LGPD, respondendo de forma solidária nos termos do art. 42 da mesma Lei.

3. BASES LEGAIS DO TRATAMENTO (ART. 7º)

Os dados são tratados com fundamento em pelo menos uma das seguintes bases legais:

  • Execução de contrato (inciso V);
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (inciso II);
  • Exercício regular de direitos (inciso VI);
  • Consentimento do titular (inciso I);
  • Legítimo interesse das Controladoras (inciso IX), limitado às finalidades institucionais e comerciais do Clube.

4. DADOS PESSOAIS TRATADOS

O Clube de Empresários poderá tratar os seguintes dados pessoais:

4.1. Identificação e Contato

Nome, RG, CPF, e-mail, telefone, endereço, data de nascimento, estado civil.

4.2. Profissionais e Associativos

Empresa, cargo, setor de atuação, histórico de participação em eventos e ações do Clube.

4.3. Financeiros

Dados para emissão de cobrança, comprovantes de pagamento, dados bancários (quando necessário).

4.4. Imagem e Voz

Captadas durante eventos, reuniões e entrevistas, para uso promocional e institucional.

4.5. Tecnológicos e Navegação

IP, geolocalização, cookies, logs de acesso e dados de navegação em plataformas.

5. FINALIDADES ESPECÍFICAS

  • Formalização da associação;
  • Gestão da rede de associados;
  • Organização de eventos e encontros;
  • Emissão de certificados, relatórios e conteúdos;
  • Acesso a aplicativo e plataforma digital;
  • Promoção de networking e conexões entre associados;
  • Comunicação institucional e promocional.

6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Os dados poderão ser compartilhados entre:

  • Franqueadora e Franqueados, para fins operacionais, estatísticos, promocionais e contratuais;
  • Associados, exclusivamente para ações de networking, em consonância com os objetivos do Clube;
  • Empresas parceiras, desde que limitadas às finalidades da associação e mediante contrato com cláusula de confidencialidade;
  • Autoridades públicas, quando exigido por lei ou ordem judicial.

7. DIREITOS DO TITULAR (ART. 18)

O titular poderá exercer, a qualquer tempo, os seguintes direitos:

  • Confirmação do tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incorretos;
  • Eliminação de dados desnecessários ou tratados de forma irregular;
  • Portabilidade dos dados;
  • Revogação do consentimento;
  • Oposição ao tratamento baseado em legítimo interesse;
  • Informações sobre compartilhamento.

As solicitações deverão ser dirigidas ao Encarregado (DPO), conforme item 11 desta Política.

8. ARMAZENAMENTO E RETENÇÃO

Os dados pessoais serão armazenados de forma segura e por prazos compatíveis com a finalidade do tratamento ou conforme exigência legal. Após o fim da finalidade, os dados serão eliminados ou anonimizados, conforme os arts. 15 e 16 da LGPD.

9. MEDIDAS DE SEGURANÇA (ART. 46 A 49)

As Controladoras adotam medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevida, tais como:

  • Controle de acesso;
  • Criptografia e backup;
  • Termos de confidencialidade com colaboradores e fornecedores;
  • Monitoramento de infraestrutura.

10. INCIDENTES DE SEGURANÇA

Nos termos do art. 48 da LGPD, em caso de incidente com risco relevante aos titulares, será feita notificação à Autoridade Nacional (ANPD) e aos titulares afetados, com a descrição do evento, dados comprometidos e medidas adotadas.

11. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS (DPO)

O Encarregado (DPO) é o canal de comunicação com os titulares e com a ANPD. Para solicitações, utilize:

12. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E DIREITOS CONEXOS

O Associado declara, expressamente, ciência e consentimento quanto à utilização de sua imagem e voz, captadas em eventos do Clube, para fins institucionais, promocionais e documentais, ressalvado o direito de revogação mediante manifestação expressa.

13. COOKIES E TECNOLOGIAS DE RASTREAMENTO

Cookies podem ser utilizados para personalização de conteúdo, análise de uso e segurança de sessão. O titular pode configurar suas preferências diretamente em seu navegador.

14. ALTERAÇÕES NA POLÍTICA

Esta Política poderá ser alterada a qualquer momento, sendo disponibilizada em versão atualizada nos meios de comunicação do Clube. As alterações relevantes serão comunicadas com destaque.